DECRETO Nº 40.913, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Daniel Carone a pesquisar ilmenita e associados no município de Iconha, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Daniel Carone a pesquisar ilmenita e associados em terrenos de propriedade dos herdeiros de João Laeber no lugar denominado Itapotanga, distrito de Piuma, município de Iconha, Estado do Espírito Santo, numa área de quinze hectares e noventa e dois ares (15,92ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice situado no centro da ponte, sobre o rio Piuma, na estrada Itapemerim-Piuma e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e seis metros (96m), cinqüenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º30’ SW); quinhentos e dez metros (510m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); duzentos e quatro metros (204m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), cinqüenta e quatro graus sudoeste (54º SW); duzentos metros (200m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW); cento e dez metros (110m), quarenta e cinco graus e quarenta e um minutos sudoeste (41º45’ SE); quatrocentos e sessenta metros (460m), trinta e quatro graus nordeste (34º NE); cento e noventa e dois metros (192m), quarenta e nove graus nordeste (49º NE); duzentos e treze metros (213m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); duzentos e vinte e sete metros (227m), sessenta graus nordeste (60º NE); duzentos e sete metros (207m), cinqüenta graus trinta minutos nordeste (50º 30’NE); quarenta e cinco metros (45m), oitenta e sete graus e quinze minutos nordeste (87º15’ NE); duzentos e trinta e dois metros (232m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º30’ NE); trinta e três metros (33m), vinte e dois graus e trinta minutos noroeste (22º30’ NW); sessenta e dois metros (62m), dezesseis graus e quarenta e um minutos noroeste (16º41’ NW); trinta e cinco metros (35m), oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º30’ SE); oitenta metros (80m), vinte graus e trinta minutos nordeste (20º30’NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisar, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek.

Mário Meneghetti.