DECRETO Nº 40.917, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957.

Renova o Decreto nº 36.421, de 4 de novembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da Letra b do art. 1º de do decreto nº 9.605, de agosto de 1946, a autorização conferida à emprêsa de mineração Berco, Indústria Química Mineral S.A., pelo decreto número trinta e seis mil quatrocentos e vinte e um metros (36.421) de quatro(4) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e quatro (1954), para pesquisa monazita e associados no distrito e município de Açu, Estado de do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A presente renovação que será um via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.940,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti