DECRETO Nº 40.918, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957.

Renova o Decreto nº 35.826 de 14 de julho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de  um (1) ano , nos termos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agosto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro João Juliano, pelo Decreto número trinta e cinco mil oitocentos e vinte e seis (35.826), de quatorze (14) de julho de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954), para pesquisar água Mineral, no distrito de Itacava, município de Coração de Maria, Estado da Bahia.

Art. 2º A presente renovação, que será um via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti