DECRETO N.º 40.919, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957.
Declara sem efeito o Decreto n.º 39.581, de 13 de julho de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requereu o interessado nos autos do processo DNPM 3.177-54, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,
decreta:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número trinta e nove mil quinhentos e oitenta e um (39.581), de treze (13) de julho de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que autorizou José Campos Coelho a pesquisar árgila, em terrenos de propriedade de Administration de Biens de S.A.R. La Grande Duchesse de Luxemburgo no imóvel denominado Fazenda Figueira, distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti