DECRETO Nº 40.922, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957.
Renova o Decreto nº 36.282, de 1 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.° Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1°, do Decreto-lei n° 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Augusto Carlos Cardoso Júnior pelo Decreto número 36.282, de 1 de outubro de 1954, para pesquisar fosfato orgânico, no município de Corumbá, Estado de Mato Grosso.
Art. 2.° A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136.° da Independência e 69.° da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti