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DECRETO Nº 40.923, de 13 de fevereiro de 1957.

Dispõe sôbre as Tabelas de Extranumerário - mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, item I, da Constituição Federal

Decreta:

Art. 1º. Ficam transferidas, da Parte Suplementar para parte Permanente, da Tabela única de Extranumerário-mensalista do Ministério da justiça e Negócios  interiores, as séries funcionais de Armazenista, Assistente Social e Desenhista, e, da parte Permanente para a parte Suplementar da mesma Tabela, as séries funcionais de Assessor Técnico, Assistente Redator- auxiliar e Técnico de Cadastro.

Art. 2º Ficam transferidas, da Tabela Numérica de Mensalista do Departamento de Imprensa Nacional, para a Tabela única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, passando a integrar as séries funcionais correspondentes, as funções a que se refere o Anexo I dêste decreto.

Art. 3º Fica igualmente transferida uma função do Encarregado, ref. 20 da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do presídio do Distrito Federal para a Tabela Numérica  Especial de Extranumerário-mensalista do Departamento de Administração do Ministério de Justiça e Negócios Interiores.

Art. 4º As funções transferidas de Tabela, por êste decreto continuam ocupadas pelos servidores relacionados no Anexo II.

Art.  5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos