DECRETO Nº 40.931, de 13 de fevereiro de 1957.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento , área de terreno situada no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, a área de terreno com aproximadamente 6.170.100 m² (seis milhões cento e setenta mil e cem) metros quadrados, inclusive benfeitorias nela existentes, situada no Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, necessária à bacia hidráulica da barragem do Chapeu D’Uvas, compreendida entre as curvas de nível 705 m e 732 m, segundo a linha de fundo do rio Paraíbuna e nos limites indicados na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira