DECRETO Nº 40.932, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Continental de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.603, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia Continental de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.672, de 17 de novembro de 1924, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 6 de novembro de 1956.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso