decreto nº 40.933, de 14 de fevereiro de 1957.

Declara pública, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo, as águas do rio Panquinhas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no Diário Oficial de 16 de maio de 1956 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Espírito Santo, as águas do rio denominado Panquinhas, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Colatina e é tributário pela margem direita do Pancas.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti