Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 40.935, DE 14 DE Fevereiro DE 1957.
Estende as prerrogativas do reconhecimento ao curso que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 59, § 4º, da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
Decreta:
Art. 1º São estendidas ao Curso Técnico de Edificações, da Escola Técnica “Álvaro da Silveira” de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, as prerrogativas do reconhecimento concedido ao Curso Técnico de Agrimensura do referido educandário.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1957;135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado