Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 40.936, de 14 de fevereiro de 1957.
Concede autorização para o funcionamento dos cursos de Filosofia e de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ijui
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da, atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do artigo 23 do Decreto-lei n° 421, de 11 de maio de 193,
Decreta:
Artigo único. É Concedida autorização para o funcionamento dos cursos de Filosofia, ciências e letras de Ijui, mantida pela Sociedade Literária São Boaventura e situada em Ijui, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136.º da Independência e 69.º da República.
Juscelino Kubitschek
Clovis Salgado