DECRETO Nº 40.937, de 14 de fevereiro de 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Minas Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 2.063, de 07 de março de 1940,

DECRETa:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Minas-Brasil, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto n° 3.297, de 24 de novembro de 1938, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 25 de outubro de 1956.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da a autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso