DECRETO Nº40.938, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Transatlântica - Companhia Nacional de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) para Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), da Transatlântica - Companhia Nacional de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 2.940, de 5 de agôsto de 1938, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 19 de setembro e 27 de outubro de 1956.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Parsifal Barroso