DECRETO Nº 40.939, de 14 de fevereiro de 1957.

Concede a sociedade Navegação Arthur Donato Ltda. Autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Arthur Donato Ltda., com sede nesta Cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 14.325, de 23 de dezembro de 1943 e 30.005, de 20 de setembro de 1951, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, e com o capital elevado de Cr$2.400.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), pertencendo mais da metade a cidadãos brasileiros natos, dividido em 600 cotas do valor unitário de Cr$10.000.00 (dez mil cruzeiros), distribuídas entre sete (7) sócios, consoante instrumento particular firmado a 29 de outubro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso