DECRETO Nº 40.940, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.
Concede à Companhia Burroughs do Brasil, Inc. autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Companhia Burroughs do Brasil, Inc., com sede em Detroid, Estado de Michigan, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 188.745, de 14 de maio de 1929; 32.386, de 6 de março de 1953 e 35.328, de 18 de março de 1954, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$27.013.740,00 (vinte e sete milhões, treze mil, setecentos e quarenta cruzeiros) para Cr$33.100.000,00 (trinta e três milhões e cem mil cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 23 de outubro de 1956, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto nº 32.386, de 6 de março de 1953, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso