DECRETO Nº 40.941, de 14 de Fevereiro de 1957.

Concede à sociedade Navegação Taquara Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Navegação Taquara Limitada, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 30.228, de 30 de novembro de 1951, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com a alteração contratual que apresenta, e com o capital social elevado de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), divididos em 3.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre três (3) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante instrumento particular firmado a 11 de outubro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência de 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso