DECRETO Nº 40.942, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Lloyd Atlântico S.A. de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do capital social de Cr$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$7.500,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), da Liody Atlântico S.A. de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.143, de 12 de setembro de 1923, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de outubro de 1956.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquele decreto.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Parsifal Barroso