DECRETO Nº 40.944, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social “A Preferencial” - Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$2.000,00 (dois milhões de cruzeiros), da “A Preferencial” Companhia de Seguros Gerais, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.054, de 14 de novembro de 1946, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de outubro de 1956.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeitas às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubtschek

Parsifal Barroso