DECRETO Nº 40.945, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Pelotense”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “Pelotense”, com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.450, de 29 de outubro de 1873, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 22 de outubro de 1956.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Parsifal Barroso