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DECRETO Nº 40.947, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.

Concede à Cerâmica Indaiatuba S.A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Cerâmica Indaiatuba S.A. constituída por instrumento público de 6-10-53, lavrado no cartório do 18º Tabelião de Notas da cidade de São Paulo, arquivado sob nº 80.744, na junta Comercial do Estado de São Paulo e alterações sob ns. 91.341 e 110.474, com sede na cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti