DECRETO Nº 40.948, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.
Autoriza a Emprêsa Cosmopolitana de Comércio e Mineração S.A. a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa Cosmopolitana de Comércio e Mineração S.A. a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Pederneira, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares e trinta ares (48,30ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a setenta e sete metros (77m), no rumo magnético de oitenta e quatro graus sudoeste (84º SW) da confluência dos córregos Pederneira e dos Honórios e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos e noventa e sete metros (397m), sessenta graus sudeste (60º SE); trezentos e noventa metros (390m), dez graus sudeste (10º SE); quinhentos e três metros (503m), trinta graus sudoeste (30º SW); seiscentos e cinquenta metros (650m), sessenta graus noroeste (60º NW); oitocentos metros (800m), trinta graus nordeste (30º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$490,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti