DECRETO Nº 40.949, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil, os imóveis necessários ao plano de remodelação do ramal de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 13.206, de 19 de agôsto de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Estrada de ferro Central do Brasil, os imóveis imprescindíveis à remodelação do ramal de São Paulo, da mesma Estrada, compreendidos no respectivo projeto, aprovado pelo Decreto nº 13.206, de 19 de agôsto de 1943.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Lúcio Meira