DECRETO Nº 40.951, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro Alvino Hosken de Oliveira a pesquisar bauxita e associados no município de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvino Hosken de Oliveira a pesquisar bauxita e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Maranhão, distrito e município de Caldas, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares, dois ares e dois centiares (8,0232 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e vinte e quatro metros (824m) no rumo magnético de setenta e sete graus nordeste (77º NE) do marco quilométrico dezesseis (Km 16) da rodovia Poços de Caldas-Itajubá e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e doze metros (112m) quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); duzentos e cinqüenta e nove metros (259m), cinqüenta e oito graus nordeste (58º NE); cento e trinta e dois metros (132m), seis graus noroeste (6º NW); cento e noventa e três metros (193m), sessenta e três graus noroeste (63º NW); cinqüenta e oito metros (158m), sessenta e um graus e trinta minutos sudoeste (61º 30’ SW); duzentos e nove metros (209m), oito graus sudeste (8º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti