DECRETO Nº 40.961, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro João Pinto Ribas a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Pinto Ribas a pesquisar diamantes e associados (jazidas da classe Vl) em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Ó ou Santa Cruz, distrito de Datas, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares e cinquenta e três ares (27,53 ha) delimitada por um quadrilátero irregular, que tem um vértice de cento e cinco metros (105m), no rumo magnético de vinte e quatro graus e trinta minutos nordeste (24º 30’ NW), da confluência do ribeirão São Bartolomeu com o rio Jequitinhonha e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quinze metros (615m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); setecentos sessenta e cinco metros (765m), quarenta e três graus e vinte minutos sudoeste (43º 20’ SW); mil cento e cinco metros (1.105m), setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79º 30’ NE); cem metros (100m), cinco graus noroeste (5º NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti