DECRETO Nº 40.962, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.
Autoriza o cidadão brasileiro João Fernandes Gimenes Molina a pesquisar agalmatolito e associados no município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Construção e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 19 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Fernandes Gimenes Molina a pesquisar agalmatolito e associados (jazidas da classe VI) em terrenos de propriedade de José Vicente Moreira no lugar denominado Fazenda das Pindaíbas, distrito e município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de treze hectares, quatorze ares e oitenta centiares (13,1480 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco número dois (2) do Decreto de lavra número, trinta e oito mil trezentos e sessenta e quatro (38.364) de vinte e três (23) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955) e os lados a partir dêsse vértice os seguidores comprimentos e rumos magnéticos: cento e quinze metros (115m), trinta e dois graus cinqüenta e cinco minutos nordeste (32º 55’ NE); cento e oitenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (184,50m), oitenta e seis graus e vinte e cinco minutos nordeste (86º 25’ NE); quinhentos e sessenta e oito metros (568m), trinta e seis graus e quarenta minutos noroeste (36º 40’ NW); duzentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (262,50m) cinqüenta e três graus e vinte minutos sudoeste (53º 20’ SW); quinhentos metros (500m) trinta e seis graus e quarenta minutos sudeste (36º 40’ SE).
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti