DECrETO Nº 40.963, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Joaphat Mourão Magalhães a pesquisar mica e associados no município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Josaphat Mourão Magalhães a pesquisar mica e associados em termos de sua propriedade no lugar denominado Toca distrito de Santo Antônio dos Araújos, município de São Sebastião do Maranhão, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e três hectares e quinze ares (43,15 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a trezentos e doze metros e cinqüenta centímetros (312,50m) no rumo magnético de doze graus e vinte e seis minutos sudeste (12º 26’ SE) da confluência dos córregos Boa Esperança e Toca e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700m), cinqüenta graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (50º 55’ NE); seiscentos e cinqüenta metros (650m), cinqüenta e oito graus e trinta minutos noroeste (58º 30’ NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti