DECRETO Nº 40.964, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza a Cia. Vale do Rio Doce S.A. a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no municípios do Morro do Pilar, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Cia. do Vale do Rio Doce S.A. a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados em terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal de Morro do Pilar e outros no lugar denominado Serra do Tanque, distrito e município do Morro do Pilar, Estado de Minas Gerais, numa área de quatrocentos e sessenta e sete hectares (467ha), delimitado por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal que partindo do canto nordeste (NE) da Capela Nossa Senhora de Lourdes têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta e dois metros (152m), nove graus noroeste (9º NW); trezentos e setenta e sete metros (377m), quarenta e um graus e quatro minutos nordeste (41º04’ NE) e os lados do polígono, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil duzentos e cinqüenta e sete metros (1.257m), trinta e um graus e dois minutos nordeste (31º02’ NE); quinhentos e cinqüenta metros (550m), setenta e seis graus e trinta e sete minutos noroeste (76º37’ NW); dois mil novecentos e vinte metros (2.920m), oitenta e nove graus e quinze minutos noroeste (89º15’ NW); mil e oito metros (1.008m), cinqüenta e um graus trinta e seis minutos sudoeste (51º36’ SW); novecentos metros (900m), sessenta graus trinta e oito minutos sudeste (60º38’ SE); oitocentos e doze metros (812m), oitenta e seis graus e vinte e três minutos sudeste (86º23’ SE); setecentos metros (700m), quarenta e três graus trinta e quatro minutos sudeste (43º44’ SE); setecentos e trinta e quatro metros (734m), oitenta e seis graus trinta e dois minutos sudeste (86º32’ SE); novecentos e cinco metros (905m), sessenta e dois graus e oito minutos nordeste (62º08’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil seiscentos e setenta cruzeiros (Cr$4.670,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mario Meneghetti