DECRETO N. 40.966 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957
Autoriza o cidadão brasileiro José Francisco de Barros Melo a pesquisar caulim e associados no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Francisco de Barros Melo a pesquisar caulim e associados, em terrenos de propriedade de Vicentina Caputo Pelosini e outros no lugar denominado Rio Pequeno, distrito e município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, numa área de cinco hectares (5ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e quatro metros (404m) no rumo magnético sete graus cinqüenta e sete minutos sudoeste (7º 57’ SW) do marco quilométrico trinta e quatro (Km 34) da rodovia São Paulo-Santos (Via Anchieta) e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), quarenta e três graus trinta minutos noroeste (43º 30’ NW) ; cem metros (100m), quarenta e seis graus trinta minutos sudoeste (46º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral ao Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.