DECRETO Nº 40.967, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957.

Autoriza o cidadão brasileiro Silvério Mendonça de Magalhães a pesquisar caulim, feldspato e mica no município de Tombos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Silvério Mendonça de Magalhães a pesquisar caulim, feldspato e mica, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda do Paiol, distrito e município de Tombos, Estado de Minas Gerais, na área de setenta e um hectares(71ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no centro do pegão de encontro da margem direita da ponte de concreto armado sôbre o ribeirão Santa Bárbara da estrada de rodagem que liga a cidade de Tombos à Vila de Pedra Dourada e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e oitenta metros (280m), quarenta e oito graus nordeste (48º NE); trezentos e trinta metros (330m), sete graus e dez minutos noroeste (7º 10’ NW) trezentos e setenta e cinco metros (375m), cinquenta e seis graus nordeste (56º NE); oitocentos e vinte metros (820m), cinco graus noroeste (5º NW); quatrocentos e noventa e cinco metros (495m), quarenta e três graus e trinta minutos sudoeste (43º 30’ SW); trezentos e oitenta metros (380m), setenta graus noroeste (70º NW); quatrocentos e dez metros (410m) trinta e oito graus sudoeste (38º SW) trezentos e setenta metros (370m), cinquenta e dois graus sudoeste (52º SE); novecentos e quinze metros (915m), vinte e quatro graus e vinte minutos sudoeste (24º 20’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e dez cruzeiros (Cr$710,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti