DECRETO Nº 40.912, de 15 de fevereiro de1957.

Ratificação de dispositivos da Lei nº 119-55 e do Decreto nº 30-56, do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87,.número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 6.259, de 1 de fevereiro de1944, e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob o nº 362.559-56,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificadas as disposições da Lei nº 119, de 30 de dezembro de 1955 e do Decreto nº 30, de 8 de junho de 1956, do Estado do Amazonas, referentes à exploração do serviço de loteria, a cargo do Govêrno do mesmo Estado pelo seu Departamento de Assistência e Previdência Social.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim