DECRETO Nº 40.973, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957.
Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$195.075,80, para fim de especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 3.025, de 19 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$195.075,80 (cento e noventa e cinco mil, e setenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos) para atender o pagamento da hipoteca que grava o imóvel, adjunção a União Federal situado à rua da Constituição nº 35, no Distrito Federal conforme a sentença do Juízo da 2º Vara de Órfãos e Sucessões, de 24 de novembro de 1942, que declaro vacante a herança deixada por Pedro Vasques Ferro.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmim