DECRETO Nº 40.974, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$669.763.232,50, para o fim de que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.863, de 6 de setembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$669.763.232,50 (seiscentos e sessenta e nove milhões setecentos e sessenta e três mil duzentos e trinta e dois cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a regularizar as despesas feitas, mediante adiamento, com a execução de obras de emergência na região nordestina assolada pela sêca, durante os exercícios financeiros de 1953 e1954.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUCELINO KUBITSCHEK

Lúcio Meira

José Maria Alkmim