DECRETO Nº 40.976, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1957.

Dispõe sôbre as Tabelas Numéricas Especiais de Mensalistas de Repartições do Ministério da Guerra, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos anexos, as Tabelas Numéricas Especiais de Mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952) do 24º Batalhão de Caçadores, Coudelaria de Saican, Escola de Sargentos das Armas, 4º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, Quartel General da 9ª Região Militar, 6º Regimento de Artilharia-75 Auto Rebocada, 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, 2º Regimento de Cavalaria (Regimento João Manoel), 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, 13º Regimento de Cavalaria Regimento Osório, 5º Regimento de Infantaria, 6º Regimento de Infantaria, 8º Regimento de Infantaria, 10º Regimento de Infantaria, 11º Regimento de Infantaria (Regimento Tiradentes), 12º Regimento de Infantaria,1/3º Regimento de Obuzes, Cauderaria de Rinção, 3º Regimento de Cavalaria e 9º Regimento de Infantaria do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. As tabelas a que se refere êste artigo prevaleceram a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º O preenchimento da funções integrantes na Tabela, a que se refere o artigo anterior será feito pelos Diretores dos respectivos estabelecimentos, ex vi do Decreto-lei número 5.175, de 7 de janeiro de 1943.

Parágrafo único. Serão suprimidas, à média que vagarem, as funções de que se trata êste artigo.

Art. 3º A direção dos mencionados órgãos expedirá, para cada servidor atingido pelo disposto neste decreto, portaria declaratória da nova situação, obedecido o modêlo aprovado pelo Departamento Administrativo do Servidor Público.

Art. 4º A despesa com o custeio das Tabelas a que se refere êste decreto continuará a ser atendida por conta das economias administrativas do Ministério da Guerra.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio da Janeiro, 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Lott

MINISTÉRIO DA GUERRA

24º BATALHÃO DE CAÇADORES

Tabela Numérica de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ATERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de Diaristas

Diária Cr$

Vagos

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

1

Cozinheiro.....

50,00

-

-

1

Cozinheiro

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA GUERRA

Coudelária de Saican

Tabela Numérica de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ATERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de Diaristas

Diária Cr$

Vagos

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Aprendiz de Tradador

 

 

 

1

Aprendiz de Tratador ........

72,00

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Capataz de Campo

 

 

 

1

Capataz de Campo .........

72,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Chefe de Turma

 

 

 

1

Chefe de Turma ...........

72,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lavrador

 

 

 

6

Lavrador .......

72,00

 

 

6

 

22

-

-

6

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mecânico Subchefe

 

 

 

1

Mecânico Subchefe ......

72,00

-

-

1

 

22

-

-

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

1

Tratador ........

72,00

-

-

1

Tratador

 

 

 

1

 

 

 

 

1

 

22

-

-

MINISTÉRIO DA GUERRA

Escola de Sargentos das Armas

Tabela Numérica de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ATERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de Diaristas

Diária Cr$

Vagos

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

1

Cozinehiro.....

40,00

-

-

1

 

16

-

-

1

Cozinehiro.....

36,00

-

-

1

 

15

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eletricista

 

 

 

1

Eletricista.......

60,00

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lenhador

 

 

 

4

Lenhador.......

26,00

-

-

4

 

12

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Padeiro

 

 

 

2

Padeiro..........

44,00

-

-

2

 

16

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

4

Trabalhador...

26,00

-

-

4

 

12

-

-

4

 

 

 

 

4

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA GUERRA

4º GRUPO FR ARTILHARIA A CAVALO - 75

Tabela Numérica de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ATERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de Diaristas

Diária Cr$

Vagos

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Bombeiro Hidráulico

 

 

 

1

Bombeiro Hidráulico .....

24,80

-

-

1

 

12

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

1

Servente .......

24,80

-

-

1

 

12

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA GUERRA

QUARTEL GENERAL DA 9ª REGIÃO MILITAR

Tabela Númerica de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ATERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de Diaristas

Diária Cr$

Vagos

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Encaderandor

 

 

 

1

Encadernador

57,80

-

-

1

 

19

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Impressor

 

 

 

1

Impressor......

57,60

-

-

1

 

19

-

-

2

Impressor......

50,20

-

-

2

 

18

-

-

3

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Linopitista chefe

 

 

 

1

Linopitista chefe .............

72,40

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Linopitista

 

 

 

1

Linopitista .....

63,20

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Alfaiate

 

 

 

1

Mestre Alfaiate .........

60,00

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Revisor

 

 

 

1

Revisor .........

63,20

-

-

1

 

20

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Técnico de Oficina

 

 

 

1

Técnico de Oficina ..........

76,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tipógrafo

 

 

 

1

Tipógrafo ......

50,20

-

-

1

 

18

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tipógrafo Formista

 

 

 

2

Tipógrafo Formista .......

68,80

-

-

2

 

21

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA GUERRA

6º regimento de artilharia 75 - auto rebocada

Tabela Numérica de Mesnalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ATERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de Diaristas

Diária Cr$

Vagos

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Pintura e Conservação

 

 

 

1

Auxiliar de Pintura e Conservação

80,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

1

Cozinheiro ....

80,00

-

-

1

 

22

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Hortelão

 

 

 

1

Hortelão ........

42,00

-

-

1

 

16

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA GUERRA

1º REGIMENTO DE CAVALARIA DE GUARDAS

Tabela Numérica de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ATERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de Diaristas

Diária Cr$

Vagos

Tab.

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

 

Ajudante de Cozinha

 

 

 

1

Ajudante de Cozinha ........

36,00

-

-

1

 

15

-

-

1

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cozinheiro

 

 

 

2

Cozinheiro ....

76,00

-

-

2

 

22

-

-

2

 

 

 

 

2

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA GUERRA

2º REGIMENTO DE CAVALARIA (REGIMENTO JOÃO MANUEL)

Tabela Numérica de Mensalistas (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO

Número de funções

Denominação de função de Diárias

Diária Cr$

Vagos

Tab.

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

1/1

Agricultor.............

24,00

-

-

1/1

Agricultor

11

-

-

1/1

Cozinheiro...........

24,00

-

-

1/1

Cozinheiro

11

-

-

1/1

Hortelão...............

36,00

-

-

1/1

Hortelão

15

-

-

1/1

Cozinheiro...........

26,00

-

-

2/2

Cozinheiro

12

-

-

2/2

Hortelão...............

26,00

-

-

2/2

Hortelão

12

-

-

1/1

Cozinheiro...........

63,20

-

-

1/1

Cozinheiro

20

-

-

1/1

Servente .............

42,00

-

-

1/1

Servente

16

-

-

1/1

Foguista .............

30,00

-

-

1/1

Foguista

13

-

-

1/1

Cozinheira ..........

42,00

-

-

2/2

Cozinheiro

16

-

-

2/2

Pedreiro ..............

42,00

-

-

2/2

Padeiro

16

-

-

3/3

Trabalhador Braçal

42,00

-

-

3/3

Trabalhador Braçal

16

 

 

1/1

Mestre Cozinheiro.

102,00

-

-

1/1

Mestre Cozinheiro.

22

-

-

1/1

Mestre Pedreiro

66,96

-

-

1/1

Mestre Pedreiro

21

-

-

1/1

Hortelão ..............

20,00

-

-

 

Hortelão

10

-

-

1/1

Padeiro ...............

20,00

-

-

1/1

Padeiro

10

-

-

2/2

Auxiliar de Armazém............

45,00

-

-

2/2

Auxiliar de Armazém

17

-

-

1/1

Auxiliar de Balcão

50,00

-

-

1/1

Auxiliar de Balcão

18

-

-

1/1

Trabalhador Braçal

45,00

-

-

1/1

Trabalhador Braçal

17

-

-

1/1

Serviçal...............

60,00

-

-

 

Serviçal

20

-

-

1/1

Hortelão

30,00

-

-

1/1

Hortelão

13

-

-