DECRETO Nº 40.978, de 15 de fevereiro de 1957.

Autoriza a Mineração de Ouro de Jacobina Ltda. a pesquisar ouro e associados no Município de Jacobina, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Mineração de Ouro de Jacobina Ltda. a pesquisar ouro e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Canavieira de Dentro, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de duzentos e noventa e sete hectares e sessenta e um ares (297,61ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vêrtice na confluência do córrego da Massa com o ribeirão Canuam e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quarenta e sete metros (547m), quatro graus cinqüenta e cinco minutos noroeste (4º55’NW); mil quinhentos e oito metros (1.508m), trinta e um graus cinco minutos noroeste (31º05’NE); quatrocentos e oitenta metros (480m), setenta e cinco graus trinta minutos noroeste (75º30’NE); novecentos e cinco metros (905m), leste (E); mil e oitenta e cinco metros (1.085m), dezoito graus trinta minutos sudoeste (18º30’SW); mil quatrocentos e oitenta e cinco metros (1.485m); seis graus sudoeste (6ºSW); trezentos metros (300m), vinte e seis graus trinta minutos sudoeste (26º30’SW); seiscentos e noventa metros (690m), oitenta e um graus noroeste (81ºNW); mil e quatrocentos metros (1.400m), nove graus nordeste (9ºNE); novecentos metros (900m), oitenta e um graus noroeste (81ºNW); oitocentos metros (800m), nove graus sudoeste (9ºSW).

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a tava de dois mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$2.980,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti