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DECRETO Nº 40.980, de 15 de fevereiro de 1957.

Concede à sociedade Transportes Marítimos Araújo & Cia Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova forma social de Transportes Marítimos Araújo S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade Transportes Marítimos Araújo & Cia Ltda., com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelos Decretos números 24.415, de 29 de janeiro de 1948; 29.889, de 14 de agôsto de 1951 e 40.422, de 26 de novembro de 1956, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, sob a nova forma social de Transportes Marítimos Araújo S. A., com os Estatutos que apresentou, e com o capital inalterado na importância de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) dividido, porém, em 5.000 ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (Hum mil cruzeiros), distribuídas entre oito (8) acionistas, cidadãos brasileiros natos, consoantes Ata de Assembléia Geral de Transformação Social, datada de 23 de outubro de 1956, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro,15 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Parsifal Barroso