DECRETO Nº 40.982, de 18 fevereiro de 1957.
Torna sem efeito o Decreto número 40.493, de 5 dezembro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição,
decreta:
Art. 1º fica sem efeito o Decreto nº 40.493, de 5 de dezembro de 1956, relativo à abertura, pelo Ministério da Agricultura, do crédito especial de Cr$16.331.162,40 ( dezesseis milhões, trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos ), para atender às despesas com pessoal da Universidade Rural de Pernambuco.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti
José Maria Alkmim