decreto nº 40.985, de 19 de fevereiro de 1957.

Transfere da Companhia de Estanho São João del Rei para Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A., concessão para produção e fornecimento de energia elétrica dos distrito de Nazareno, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 150 do Código de Águas, (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica pela Resolução nº 1.158, de 10 de maio de 1956, autorizou transferência de bens e instalação requerida pelos interessados,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para as Centrais Elétricas de Minas S. A., concessão para produção e fornecimento de energia elétrica no distrito de Nazareno, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, de que era titular Companhia de Estanho São João del Rei, pelo Decreto nº 20.600, de 16 de fevereiro de 1946.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a concessionária não assinar o contrato disciplinar da concessão, dentro do prazo determinado pelo Ministério da Agricultura.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

Mário Meneghetti