DECRETO Nº 40.989,D E 21 DE FEVEREIRO DE 1957.

Alterações no Regulamento do Serviço de Engenharia do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição,

decreta:

Art. 1º. Fica suprimida a letra d, no art. 2º nº 3, do Regulamento do Serviço de Engenharia do Exército (R 161).

Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott.