DECRETO Nº 40.990, de 21 DE FEVEREIRO DE 1957.

Alterações no Regulamento do Serviço de Intendência do Exercito em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚLBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I da constituição,

decreta:

Art. 1º fica acrescida na letra m, no art. 1º nº 3 do Regulamento do Serviço de Intendência do Exercito, em tempo da paz (R 185), assim redigida.

m) Material para banho;

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicaçâo, revogadas as disposiçôes ao contrário.

Rio de janeiro, 21 de fevereiro 1957; 136º da independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Henrique Lott