DECRETO Nº 40.992, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1957.
Reduz o interstício para a promoção em postos dos quadros dos serviços do exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição e de acordo com o Parágrafo único. do art. 12 da lei nº 2,657, de 1º de dezembro de 1955,
Decreta:
Art. 1º Fica reduzido de 50% (cinqüenta por cento) o interstício para promoção nos postos de Tenente-Coronel e Capitão, nos quadros de Farmacêuticos e Veterinários do Exército e de 25% (vinte e cinco por cento) no posto de Capitão, nos quadros de Médicos e Independentes do Exército, durante o ano de 1957.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de Fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Juscelino kubitschek
Henrique Lott