DECRETO 40.993, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1957.

Retifica as Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Aeronáutica:

I - da Base Aérea de Natal, aprovada pelo Decreto nº 33.000, de 10 de junho de 1953, publicado no Diário Oficial de 25 de junho de 1953, na parte relativa às séries funcionais de Artífice, Auxiliar de Carpinteiro, Auxiliar de Aeródromo, Auxiliar de Eletricista, Auxiliar de Ferreiro, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Pedreiro, Auxiliar de Soldador, Bombeiro Hidráulico, Capataz, Capoteiro, Estofador, Carpinteiro, Copeiro, Cozinheiro, Feitor, Ferreiro, Lubrificador, Lustrador, Marceneiro, Mecânico, Mestre Eletricista, Motorista, Motorista-Auxiliar, Paioleiro, Pedreiro, Pintor, Trabalhador, Tratorista e Vigia.

II - da Base Aérea do Recife, aprovada pelo Decreto nº 33.271, de 13 de julho de 1953, publicado no Diário Oficial de 6 de agôsto de 1953, na parte relativa às series funcionais de Auxiliar de Cozinheiro, Mecânico, Servente e Servente Motorista.

III - da Diretoria do Material, aprovada pelo Decreto nº 33.238, de 6 de julho de 1953, publicado no Diário Oficial de 21 de julho de 1953, na parte relativa à serie funcional de Vigia.

IV - da Escola de Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 33.941, de 3 de julho de 1953, publicada no Diário Oficial de 19 de junho de 1953, na parte relativa à serie funcional de Feitor.

V - do Parque de Aeronáutica, dos Afonsos, aprovada pelo Decreto nº 35.246, de 24 de março de 1954, publicado no Diário Oficial de 4 de setembro de 1953 na parte relativa às series funcionais de Artífice, Carpinteiro, Carpinteiro de Avião, Mestre de Oficinas, Mestres Pedreiro, Operário e Pedreiro.

VI - do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinárias, aprovada pelo Decreto nº 32.913, de 1 de junho de 1953, publicado no Diário Oficial de 10 de junho de 1953, na parte relativa à serie funcional de Copeiro.

VII - da Escola de oficiais Especialistas e Infantaria de Guarda, aprovada pelo Decreto nº 34.603, de 16 de novembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 15 de dezembro de 1953, na parte relativa à serie funcional de Trabalhador.

VIII - do Quartel General da 3º Zona Aérea, aprovada pelo Decreto nº 33.259, de 8 de julho de 1953, publicado no Diário Oficial de 21 de julho de 1953, na parte relativa às series funcionais de Artífice e Servente.

IX - da Base Aérea de Fortaleza, aprovada pelo Decreto nº 32.911, de 1 de junho de 1953, publicada no Diário Oficial de 9 de julho de 1953, na parte relativa à serie funcional de Auxiliar de Entelador.

Art. 2º Fica restabelecida 1 (uma) função da referência 18 da serie funcional de Mecânico da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Quartel General da 3º Zona Aérea.

Art. 3º As retificações a que se refere o artigo anterior vigorarão a partir da data de publicação dos respectivos decretos.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss

Situação anterior

Situação nova

Número de Funções

Denominação de função de Diaristas

Diária Cr$

Vagas

Número de Funções

Series Funcionais

Ref.

 

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

Marceneiro

 

 

 

 

Marceneiro....

 

 

1

....................

22

_

_

1

Marceneiro....

68,80

 

1

....................

21

2

_

2

Marceneiro....

65,00

 

 

 

 

 

 

1

Marceneiro....

59,80

_

1

....................

20

_

_

......................

1

..................

19

1

......................

1

...................

18

1

 

 

 

 

1

...................

17

1

2

Marceneiro....

48,00

2

...................

16

1

1

Marceneiro....

40,00

 

 

 

 

 

––

 

 

 

––

 

 

––

––

8

 

 

 

8

 

 

3

8

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.

 

 

 

1

Mecânico...........

68,80

1

Mecânico

21

3

Mecânico...........

63,20

3

......................

20

1

Mecânico...........

57,00

 

 

 

 

 

 

3

Mecânico...........

55,00

4

......................

19

2

2

Mecânico...........

54,60

 

 

 

 

 

 

3

Mecânico...........

52,40

 

 

 

 

 

 

1

Mecânico...........

51,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

......................

18

4

5

Mecânico...........

50,00

 

 

 

 

 

 

1

Mecânico...........

49,40

 

 

 

 

 

 

1

Mecânico...........

48,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7

.......................

17

4

2

Mecânico...........

45,00

 

 

 

 

 

 

1

Mecânico...........

44,90

 

 

 

 

 

 

1

Mecânico...........

42,00

 

 

 

 

 

 

1

Mecânico...........

41,40

7

........................

16

2

1

Mecânico...........

40,00

 

 

 

 

 

 

1

Mecânico...........

38,80

 

 

 

 

 

 

––

 

 

 

––

 

 

––

––

28

 

 

 

28

 

 

6

6

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 28.

 

 

 

 

 

 

 

 

Mestre Eletricista

 

 

 

2

Mestre Eletricista

76,00

1

.........................

22

1

1

Mestre Eletricista

68,80

1

........................

21

1

Mestre Eletricista

63,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

.........................

20

1

1

Mestre Eletricista

60,00

 

 

 

 

 

 

............................

1

...........................

19

1

1

Mestre Eletricista

50,00

2

.........................

18

1

––

 

 

 

––

 

 

––

––

6

 

 

 

6

 

 

2

2

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

 

 

 

Situação anterior

Situação nova

Número de Funções

Denominação de função de Diaristas

Diária Cr$

Vagas

Número de Funções

Series Funcionais

Ref.

 

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

2

Motorista.........

70,20

2

.......................

22

7

Motorista.........

68,80

6

........................

21

4

1

Motorista..........

67,60

 

 

 

 

 

 

2

Motorista.........

65,00

 

 

 

 

 

 

2

Motorista........

63,20,

6

........................

20

4

7

Motorista.......

54,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

........................

19

3

2

Motorista.......

52,40

 

 

 

 

 

 

3

Motorista.......

52,40

 

 

 

 

 

 

5

Motorista.......

51,80

10

.........................

18

3

5

Motorista.......

50,00

 

 

 

 

 

 

3

Motorista......

48,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

........................

17

2

5

Motorista......

45,00

 

 

 

 

 

 

4

Motorista......

44,00

 

 

 

 

 

 

2

Motorista......

41,40

 

 

 

 

 

 

1

Motorista......

41,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

22

.........................

16

4

2

Motorista......

40,00

 

 

 

 

 

 

7

Motorista......

38,80

 

 

 

 

 

 

2

Motorista......

38,00

 

 

 

 

 

 

––

 

 

 

––

 

 

––

––

62

 

 

 

62

 

 

10

10

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 62.

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista Auxiliar

 

 

 

1

Motorista Auxiliar

42,00

1

.........................

16

––

 

 

 

––

 

 

 

 

1

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Paioleiro

 

 

 

1

Paioleiro............

63,20

1

.........................

20

1

Paioleiro............

52,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

.........................

18

1

1

Paioleiro............

49,40

 

 

 

 

 

 

1

Paioleiro............

46,60

1

.........................

17

1

Paioleiro............

40,00

3

........................

16

1

1

Paioleiro............

38,00

 

 

 

 

 

 

––

 

 

 

––

 

 

––

––

6

 

 

 

6

 

 

1

1

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 6.

 

 

 

Situação anterior

Situação nova

Número de Funções

Denominação de função de Diaristas

Diária Cr$

Vagas

Número de Funções

Series Funcionais

Ref.

 

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

Pedreiro

 

 

 

1

Pedreiro..............

76,00

1

.........................

22

1

Pedreiro..............

65,00

1

.........................

21

2

Pedreiro..............

63,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

..........................

20

1

1

Pedreiro..............

59,80

 

 

 

 

 

 

1

Pedreiro..............

57,60

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

..........................

19

1

Pedreiro..............

57,20

 

 

 

 

 

 

1

Pedreiro..............

49,40

2

.........................

18

1

4

Pedreiro..............

48,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

.........................

17

2

1

Pedreiro..............

46,60

 

 

 

 

 

 

1

Pedreiro..............

42,00

 

 

 

 

 

 

1

Pedreiro..............

40,00

3

.........................

16

1

Pedreiro..............

39,00

 

 

 

 

 

 

1

Pedreiro..............

35,00

3

.........................

15

2

––

 

 

 

––

 

 

––

––

17

 

 

 

17

 

 

3

3

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 17.

 

 

 

 

 

 

 

 

Pintor

 

 

 

2

Pintor.................

65,00

1

.......................

21

1

1

Pintor.................

63,20

1

........................

20

1

Pintor.................

57,60

2

........................

19

1

1

Pintor.................

51,80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

........................

18

1

1

Pintor.................

49,40

 

 

 

 

 

 

4

Pintor.................

48,00

3

........................

17

1

1

Pintor.................

41,40

 

 

 

 

 

 

3

Pintor.................

40,00

3

.........................

16

2

1

Pintor.................

38,00

 

 

 

 

 

 

2

Pintor.................

35,00

1

4

........................

15

3

––

 

 

––

––

 

 

––

––

17

 

 

1

17

 

 

4

5

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 17.

 

 

 

Situação anterior

Situação nova

Número de Funções

Denominação de função de Diaristas

Diária Cr$

Vagas

Número de Funções

Series Funcionais

Ref.

 

Exc.

Vagos

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

2

Trabalhador........

63,20

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

.........................

20

1

Trabalhador........

59,80

 

 

 

 

 

 

3

Trabalhador........

57,60

 

 

 

 

 

 

2

Trabalhador........

54,60

5

.........................

19

2

Trabalhador........

52,40

 

 

 

 

 

 

1

Trabalhador........

50,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

.........................

18

3

4

Trabalhador........

49,40

 

 

 

 

 

 

10

Trabalhador........

48,00

16

.........................

17

6

13

Trabalhador........

42,00

 

 

 

 

 

 

30

Trabalhador........

40,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

20

.........................

16

97

9

Trabalhador........

39,00

 

 

 

 

 

 

65

Trabalhador........

38,00

 

 

 

 

 

 

1

Trabalhador........

36,40

 

 

 

 

 

 

12

Trabalhador........

34,00

20

.........................

15

6

1

Trabalhador........

33,80

 

 

 

 

 

 

1

Trabalhador........

31,20

20

.........................

14

19

11

Trabalhador........

30,00

 

20

.........................

13

10

1

Trabalhador........

28,00

 

 

 

 

 

 

1

Trabalhador........

26,00

20

........................

12

19

1

Trabalhador........

24,00

1

20

.......................

11

20

3

Trabalhador........

19,20

20

........................

10

17

––

 

 

––

––

 

 

––

––

174

 

 

3

174

 

 

97

100

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 174.

 

 

 

 

 

 

 

 

Tratorista

 

 

 

1

Tratorista............

70,20

........................

22

1

1

Tratorista............

68,80

1

.......................

21

.........................

1

.........................

20

1

1

Tratorista............

57,00

1

.........................

19

1

Tratorista............

50,00

1

.........................

18

––

 

 

 

––

 

 

––

––

4

 

 

 

4

 

 

1

1

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 4

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

1

Vigia...................

59,80

1

.........................

20

1

Vigia...................

57,60

1

.......................

19

1

Vigia...................

52,40

1

........................

18

..........................

1

.........................

17

1

1

Vigia...................

38,90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

.........................

16

3

3

Vigia...................

38,00

 

 

 

 

 

 

1

Vigia...................

34,00

3

.........................

15

2

––

 

 

 

––

 

 

––

––

8

 

 

 

8

 

 

3

3

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8.

 

 

 

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Parque de Aeronáutica dos Afonsos

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

Situação anterior

Situação nova

Número de Funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Parte ou Tabela

Número de Funções

Series Funcionais

Ref.

 

Exc.

Vagos

 

Artífice

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

4

.....................

22

FG

4

................

22

2

.......................

21

2

PAA

6

................

21

11

6

......................

21

7

FG

 

 

 

 

 

3

........................

20

2

PPA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6

.................

20

5

7

.........................

20

3

FG

 

 

 

 

 

7

.......................

19

2

FG

8

................

19

3

7

.......................

18

2

FG

8

...............

18

3

7

......................

17

6

FG

10

................

17

9

––

 

 

––

––

 

––

 

 

––

––

43

 

 

12

12

 

42

 

 

16

15

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 42.

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

 

 

Carpinteiro

 

 

 

6

......................

22

10

FG

6

................

22

10

7

....................

21

6

PAA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

..................

21

9

6

........................

21

FG

 

 

 

 

 

7

..................

20

2

PAA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

................

20

2

6

.......................

20

1

FG

 

 

 

 

 

8

.......................

19

4

PAA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

11

..................

19

4

6

.......................

19

3

FG

 

 

 

 

 

6

........................

18

4

FG

11

..................

18

9

7

.......................

17

5

FG

11

..................

17

9

––

 

 

––

––

 

––

 

 

––

––

59

 

 

17

18

 

59

 

 

21

22

 

 

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 59.

 

 

 

 

Carpinteiro de Avião

 

 

 

 

 

Carpinteiro de Avião

 

 

 

9

......................

22

4

FG

9

................

22

4

8

................

21

4

FG

8

.................

21

4

––

 

 

––

––

 

––

 

 

––

––

17

 

 

4

4

 

17

 

 

4

4

 

 

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 17.

 

 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Parte ou Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vagos

 

Mestre de Oficina...........

 

 

 

 

 

Mestre de Oficina

 

 

 

1

......................

22

-

-

 

1

...................

22

-

-

1

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

Mestre Pedreiro

 

 

 

 

 

Mestre Pedreiro

 

 

 

1

.....................

22

-

-

FG

1

...................

22

-

-

2

......................

21

-

-

FG

2

...................

21

-

-

-

 

 

 

 

 

-

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

Operário

 

 

 

 

 

Operário

 

 

 

7

......................

22

2

-

FG

7

...................

22

2

-

7

......................

21

-

2

FG

7

...................

21

-

2

---

 

 

 

---

 

---

 

 

---

---

14

 

21

-

2

FG

14

 

 

2

2

 

 

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchi-das nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 14.

 

 

 

 

Pedreiro

 

 

 

0

 

Pedreiro

 

 

 

1

......................

22

-

-

FG

1

...................

22

-

-

8

......................

21

-

-

PAA

 

 

 

 

-

2

......................

21

-

-

FG

5

...................

21

5

-

2

......................

20

-

1

FG

5

...................

20

-

4

3

......................

19

-

1

FG

5

...................

19

-

3

---

......................

17

1

---

FG

_

...................

17

1

-

__

 

 

__

__

 

__

 

 

__

_

16

 

 

1

2

 

16

 

 

6

7

 

 

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchi-das nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 16

 

 

 

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

Base Aérea do Recife

Tabela Numérica Especial de Extranumérairo-Mensalista (Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de Funções

Denominação de função de Diaristas

Diária Cr$

Vagos

Número de Funções

Séries Funcionas

Ref.

Exc.

Vagos

1/1

Auxiliar de Cozinheiro

57,60

-

1/1

Auxiliar de Cozinhei

19

-

-

.......................

 

 

 

 

 

Mecânico

 

 

 

2

Mecânico........

63,20

-

3

.......................

20

-

-

1

Mecânico........

60,00

10/13

Mecânico........

57,60

-

10/13

.......................

19

-

-

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

10/5

Servente.........

57,00

-

5

.......................

19

5

-

 

.......................

----

------

5

.......................

18

---

5

 

Servente........

48,00

-----

5

.......................

17

---

-

21

Servente.........

44,00

-----

13

.......................

16

3

-------

5

Servente.........

35,00

-----

13

.......................

15

----

8

------------

 

 

 

-------------

 

 

----------

-------------

41

 

 

 

41

 

 

13

13

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 41

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente Motorista

 

 

 

2

Servente Motorista

63,20

-

2

.......................

20

1

-

1

Servente Motorista

60,40

 

 

 

 

 

 

6

Servente Motorista

57,60

-

2

.......................

19

4

-

-------

.......................

-

-

2

.......................

18

-

2

---------

.......................

-

-

2

.......................

17

--

2

2

Servente Motorista

44,00

-

3

.......................

16

-

1

------

 

 

 

------------

 

 

---------

-------

11

 

 

 

11

 

 

5

5

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 11

 

 

 

 

 

 

 

 

Vigia

 

 

 

4

Vigia...............

63,20

-

2

.......................

20

2

-

-------------

.......................

------

--------

2

.......................

19

-----------

2

4

Vigia...............

52,40

----------

3

......................

18

1

-----

3

Vigia...............

48,00

--------------

4

.....................

17

-------

1

------------

 

 

 

-----------

 

 

----------------

-----------

11

 

 

 

11

 

 

3

3

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 11.

 

 

 

 

 

 

 

 

Feitor

 

 

 

3

Feitor..............

68,80

-

1

.......................

21

2

-

1

Feitor................

63,20

-

2

.......................

20

---

1

1

Feitor................

57,60

-

2

.......................

19

------

1

---------------

 

 

 

---------------

 

 

----------------

-------------

5

 

 

 

5

 

 

2

2

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 5

 

 

 

 

 

 

 

 

Copeiro

 

 

 

1/1

Copeiro...........

57,60

-

1/1

......................

19

-

-

 

 

 

 

 

Trabalhador

 

 

 

1

Trabalhador

63,00

-

1

.....................

20

-

-

13

Trabalhador

57,60

 

 

 

 

 

 

10

Trabalhador

55,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

--------

20

.......................

19

17

-

13

Trabalhador

53,70

 

 

 

 

 

 

1

Trabalhador

53,00

 

 

 

 

 

 

1

Trabalhador

52,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

---------

22

...................

18

-----

17

4

Trabalhador

50,00

 

 

 

 

 

 

---------

 

 

 

-----------

 

 

-------------

-------------

43

 

 

 

43

 

 

17

17

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 43

 

 

 

 

 

 

 

 

Artífice

 

 

 

1

Artífice............

76,00

-

1

.....................

22

---

----

6

Artífice............

68,80

-

2

......................

21

4

-

2

Artífice............

63,20

-

2

.......................

20

-

-

1

Artífice............

52,40

-

2

.......................

19

-

2

 

 

 

 

3

.......................

18

--

2

----------

 

 

 

-----------

 

 

-----------

----------

10

 

 

 

10

 

 

4

4

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 10.

 

 

 

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

2

Servente.........

63,20

-

1

.......................

20

1

-

-

......................

-

-

1

.......................

19

-

-

-

.......................

-

-

1

.......................

18

-

1

-

.......................

-

-

2

.......................

17

-

 

6

Servente.........

44,00

-

3

.......................

16

3

-

--------

 

 

 

----------

 

 

----------

--------

8

 

 

 

8

 

 

4

4

 

 

 

 

 

Obs: - O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 8

 

 

 

 

 

 

 

 

Auxiliar de Entelador

 

 

 

3/3

Auxiliar de Entelador........

52,40

-

3

.......................

18

-

-