DECRETO Nº 40

DECRETO Nº 40.997, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1957.

Altera o Quadro de pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 39.321, de 6 de junho de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro (C.E.F.R.J.), aprovado pelo Decreto nº 39.321, de 6 de junho de 1956.

Art. 2º O provimento dos cargos vagos de classe inicial de carreira e dos isolados de provimento efetivo, da parte Permanente, será feito na forma indicada nas tabelas anexas a êste decreto.

Parágrafo único. Enquanto houver excedentes em uma classe, não poderá haver promoção para essa classe.

Art. 3º Para os efeitos do disposto no art. 255 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), são consideradas principais e auxiliares as carreiras de oficial Administrativo e Escriturário e de Contínuo e Servente.

§ 1º O acesso da carreira auxiliar para a principal obedecerá ao critério de merecimento absoluto e de processamento previsto no Decreto nº 34.783, de 14 de dezembro de 1956.

§ 2º Enquanto houver excedente na lotação das carreiras principais, não será iniciado o provimento por acesso.

Art. 4º Ficam suprimidas 2 (duas) funções gratificadas de Despachante, símbolo FG-5 e 12 (doze) de Motorista, símbolo FG-6, constante do artigo 3º do Decreto nº 39.321, de 6 de junho de 1956.

Art. 5º O Chefe do Serviço de Pessoal da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro apostilará os títulos dos servidores atingidos pele presente Decreto.

Art. 6º As despesas com a execução do disposto neste decreto serão atendidas pela dotação própria do Orçamento da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro.

Art. 7º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 21 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

juscelino kubitschek

José Maria Alkmim

 

PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Carg

Carreira ou Cargo

Clas.

Ou

Padr.

Exc

Vag

Quad

Nº de Carg.

Carreira ou Cargo

Clas.

ou Padr.

Exc.

Vag

Prov.

 

I - Cargos Isolados de provimento em comissão

 

 

 

 

 

I - Cargos Isolados de provimento em comissão

 

 

 

 

21

Assessor Jurídico.....

OC

-

-

-

-

..................................

-

-

-

-

 

II - Cargos isolados de provimento efetivo

 

 

 

 

 

II - Cargos isolados de provimento efetivo

 

 

 

 

75

Avaliador de Penhores..................

M

-

56

-

120

Avaliador de Penhores.................

M

-

-

-

3

Bibliotecário..............

M

-

1

-

2

Bibliotecário.............

M

-

-

-

123

Conferentes..............

M

-

66

-

140

Conferente...............

M

-

-

-

-

..................................

-

-

-

-

6

Despachante...........

M

-

-

-

2

Enfermeiro................

K

-

-

-

2

Enfermeiro...............

K

-

-

-

231

Tesoureiro auxiliar....

M

-

158

-

245

Tesoureiro auxiliar....

M

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O provimento referente e 156 de Avaliador de Penhores, 65 de Conferente e 156 de Tesoureiro auxiliar fica condicionado à supressão, respectivamente, dos de Avaliador de Penhores e Perito Avaliador; Perito Conferente e Conferente; e Tesoureiro e Tesoureiro auxiliar da Parte Suplementar, na proporção de um para um.

 

 

 

 

 

III - Carreiras Contínuo

 

 

 

 

 

III - Carreiras Contínuo

 

 

 

 

52

................................

J

-

-

-

50

..................................

J

2

-

-

65

.................................

I

50

-

-

60

..................................

I

55

-

-

75

.................................

H

68

-

-

60

..................................

H

83

-

-

87

.................................

G

-

87

-

60

..................................

G

-

-

-

279

 

 

118

87

 

230

 

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os excedentes e os de igual denominação da Parte Suplementar, não poderá ser superior a 230.

 

140

 

 

 

Datilógrafo

 

 

 

 

 

Datilógrafo

 

 

 

 

40

..................................

F

-

40

-

10

.................................

F

-

10

-

58

..................................

E

-

58

-

20

................................

E

-

20

-

98

..................................

D

-

98

-

30

.................................

D

-

-

30

196

 

 

 

196

 

60

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, não poderá ser superior a 60. Os cargos provisórios serão suprimidos a medida que forem sendo providos os vagos da classes superiores.

 

 

30

30

 

Dentista

 

 

 

 

 

Dentista

 

 

 

 

2

.................................

N

-

2

-

1

.................................

N

-

1

-

3

.................................

M

-

3

-

2

.................................

M

-

2

-

3

.................................

L

-

3

-

2

.................................

L

-

2

-

3

.................................

K

-

3

-

3

.................................

K

-

3

-

11

 

 

 

11

 

8

 

 

 

5

 

 

Engenheiro

 

 

 

 

 

Engenheiro

 

 

 

 

5

..................................

O

10

-

-

2

.................................

O

13

-

-

5

..................................

N

-

5

-

3

..................................

N

-

3

-

5

..................................

M

-

5

-

4

..................................

M

-

4

-

5

..................................

L

-

5

-

5

..................................

L

-

5

-

6

..................................

K

-

6

-

6

..................................

K

-

-

-

26

 

 

10

21

 

20

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 20.

 

13

12

 

 

Escriturário

 

 

 

 

 

Escriturário

 

 

 

 

110

Escriturário...............

G

8

-

PP

100

.................................

G

63

-

-

45

Datilógrafo escriturário................

G

-

-

PS

 

 

 

 

 

 

180

Escriturário...............

F

-

180

PP

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

110

................................

F

-

54

-

56

Datilógrafo escriturário...............

F

-

-

PS

 

 

 

 

 

 

245

Escriturário..............

E

-

245

PP

130

.................................

E

-

-

-

636

 

 

8

425

 

340

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira e na de Oficial Administrativo, inclusive os excedentes e os de Oficial Administrativo da Parte Suplementar, não poderá ser superior a 1.220.

 

63

54

 

 

Médico

 

 

 

 

 

Médico

 

 

 

 

5

.................................

O

12

-

-

2

.................................

O

15

-

-

5

.................................

N

-

5

-

3

.................................

N

-

3

-

5

.................................

M

-

9

-

3

................................

M

-

3

-

6

..................................

L

-

6

-

4

..................................

L

-

4

-

6

..................................

K

-

6

-

5

.................................

K

-

-

-

27

 

 

12

22

 

17

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 17.

 

15

10

 

 

 

 

 

 

 

 

Motorista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

..................................

J

-

4

-

 

 

 

 

 

 

6

..................................

I

-

6

-

 

 

 

 

 

 

10

..................................

H

-

-

10

 

 

 

 

 

 

20

 

 

 

10

10

 

 

 

 

 

 

 

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, não poderá ser superior a 20. Os cargos provisórios serão suprimidos à medida que forem sendo providos os vagos das classes superiores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Of. Administrativo

 

 

 

 

70

Of. Administrativo.....

M

10

-

PP

80

.................................

M

-

-

-

80

Of. Administrativo.....

L

50

-

PP

110

.................................

L

20

-

-

90

Of. Administrativo.....

K

80

-

PP

150

..................................

K

40

-

-

100

Of. Administrativo.....

J

199

-

PP

 

 

 

 

 

 

25

Dactilógrafo-escrit....

J

-

-

PS

170

.................................

J

154

-

-

100

Of. Administrativo....

I

-

23

PP

190

.................................

I

-

83

-

30

Dactilógrafo-escrit.....

I

-

-

PS

 

 

 

 

 

 

40

Dactilógrafo-escrit....

H

-

-

PS

 

 

 

 

 

 

100

Of. Administrativo.....

H

-

100

PP

200

................................

H

-

-

-

635

 

 

339

123

 

880

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, e na de Escriturário, inclusive os excedentes e os de Oficial Administrativo da Parte Suplementar, não poderá ser superior a 1.220.

 

214

83

 

 

Procurador

 

 

 

 

 

Procurador

 

 

 

 

11

.................................

1ª cat.

11

-

-

10

..................................

1ª cat.

12

-

-

9

..................................

2ª cat.

-

-

-

20

.................................

2ª cat.

-

11

-

-

..................................

-

-

-

-

30

.................................

3ª cat.

-

-

-

20

 

 

11

 

 

60

Obs.: O total de cargos providos nesta carreira, inclusive os excedentes, não poderá ser superior a 60.

 

12

11

 

 

Servente

 

 

 

 

 

Servente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

70

..................................

F

-

70

-

 

 

 

 

 

 

100

..................................

E

-

93

-

100

..................................

F

-

97

-

 

 

 

 

 

 

130

..................................

E

-

127

-

 

 

 

 

 

 

-

..................................

-

-

-

-

180

..................................

D

-

-

-

230

 

 

 

224

 

350

 

 

 

163

 

 

Técnico de Economia Popular

 

 

 

 

 

Técnico de Economia Popular

 

 

 

 

23

Técnico de Economia Popular...

O

-

 

P.S.

25

.................................

O

-

2

-

16

Técnico de Economia Popular....

N

-

 

P.S.

25

.................................

N

-

9

-

5

Técnico de Economia Popular...

M

-

 

P.S.

30

..................................

M

-

25

-

-

.................................

-

-

-

-

60

.................................

L

-

60

-

-

.................................

-

-

-

-

90

.................................

K

-

-

-

44

 

 

 

 

 

230

 

 

 

96

 

 

PARTE SUPLEMENTAR

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Carg

Carreira ou Cargo

Clas.

Ou

Padr.

Exc

Vag

Quad

Nº de Carg.

Carreira ou Cargo

Clas.

ou Padr.

Exc.

Vag

Quad

 

I - Cargos isolados de Provimento efetivo, extintos à medida que vagarem

 

 

 

 

 

I - Cargos isolados de Provimento efetivo, extintos à medida que vagarem

 

 

 

 

50

Avaliador de Penhores..................

O

-

-

-

50

Avaliador de Penhores.................

O

-

-

-

64

Conferente...............

O

-

-

-

64

Conferente...............

O

-

-

-

1

Chefe de Portaria....

M

-

-

-

1

Chefe de Portaria.....

M

-

-

-

17

Contínuo..................

K

-

-

-

17

Contínuo...................

K

-

-

-

7

Dentista....................

O

-

-

-

7

Dentista....................

O

-

-

-

127

Of. Administrativo.....

O

-

-

-

127

Of. Administrativo.....

O

-

-

-

60

Of. Administrativo.....

N

-

-

-

60

Of. Administrativo.....

N

-

-

-

3

Perito Avaliador........

O

-

-

-

3

Perito Avaliador........

O

-

-

-

1

Perito Conferente.....

O

-

-

-

1

Perito Conferente.....

O

-

-

-

1

Perito de Laboratório

O

-

-

-

1

Perito de Laboratório

O

-

-

-

26

Tesoureiro................

O

-

-

-

26

Tesoureiro................

O

-

-

-

130

Tesoureiro Auxiliar....

O

-

-

-

130

Tesoureiro Auxiliar

O

-

-

-