DECRETO Nº 41.001, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1957.
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Ministério da Aeronáutica, para idêntica tabela do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida, com o respectivo ocupante, Geraldo Estrêla Bastos, uma função de Contabilista, referência 25, da Tabela Única de Extranumerário-mensalista - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, para idênticas tabela e parte do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69.º da República.
Juscelino Kubitschek
José Maria Alkmim.
Henrique Fleiuss.