Decreto nº 41.006, de 25 de fevereiro de 1957.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio “Fundo/Micaela/Peixe”, “Peixe” e “Peixe”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 16 de maio de 1956 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio denominado “Fundo/Micaela/Peixe”, “Peixe” e “Peixe”, respectivamente nos seu trechos superior, médio e inferior que nasce no município de Rezende Costa e limita o município de São Tiago com os de Rezende Costa e São João Del Rei e é tributário pela margem direita do Mortes.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti