DECRETO Nº 41.008, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1957.
Declara públicas, de uso comum, do domínio da União, as águas do rio São Francisco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d’água publicado no Diário Oficial de 31 de outubro de 1955 e retificado no Diário Oficial de 24 de maio de 1956 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do Domínio da União as águas do rio denominado “São Francisco” em tôda a sua extensão, que nasce no município de Cascavel, limita êste com o Foz de Iguaçu e o de Toledo com a de Foz de Iguaçu e é tributário pela margem esquerda do Paraná.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti