DECRETO Nº 41.010, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957.

Dispõe sôbre a função de Diretor do Parque Central de Viaturas e Maquinárias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o que dispõe o art. 16 da Lei nº 2.999, de 11 de dezembro de 1956, que fixou os efetivos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica,

decreta:

Art. 1º A função de Diretor do Parque Central de Viaturas e Maquinarias é privativa de Oficial do Quadro de Aviadores do Pôsto de Coronel.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, constantes do Decreto nº 29.122, de 12 de janeiro de 1951.

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Freiuss