DECRETO Nº 41.012, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957.
Dá nova redação ao art. 3º do Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º O art. 3º do Regulamento da Diretoria do Material da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 22.645, de 25 de fevereiro de 1947, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Compete, consequentemente, à D. M., o estudo do estabelecimento de normas para atender aos serviços de sua responsabilidade, o controle e a mobilização da indústria aeronáutica no país, orientar e fiscalizar as questões relativas a homologação fabricação e produção de material aéreo, bélico, rádio, viatura e dos equipamentos em geral, à exceção de homologação de aeronaves no País”.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
juscelino kubitschek
Henrique Fleiuss