DECRETO Nº 41.013, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957.

Revoga o Decreto nº 25.531, de 17 de setembro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e atendendo às razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o decreto nº 25.531, de 17-9-1948, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis à Rua Pereira da Silva nº 34 e Rua das Laranjeiras nº 192, nesta Capital.

Art. 2º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover, por intermédio da Procuradoria da República, a desistência da ação judicial de desapropriação do Imóvel à Rua das Laranjeiras nº 192, resguardados os interêsses da União por quaisquer indenizações futuras.

Parágrafo único. Em conseqüência da desistência, a posse do referido imóvel será restituída desde logo ao respectivo proprietário, mediante ordem judicial.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Henrique Fleiuss