DECRETO Nº 41.017, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1957.

Altera o Regulamento para a escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento para a Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto n.º 40.112 de 11 de outubro de 1956, afim de dar a seguinte redação ao item II do art. 32:

“II - que na data da inscrição tem menos de 23 anos de idade e mais de 16 anos para o Curso Fundamental e menos de 36 para o curso de Adaptação Naval (2 os. Radiotelegrafistas e Médicos) constantes dos itens VII e VIII do art. 12 do presente Regulamento”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro em 26 de fevereiro de 1957;136º Independência e 69º República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Câmara