DECRETO Nº 41.021, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1957.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização constante do Art. 1º de Lei nº 2.875, de 19 de setembro de 1956, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do Art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 ( cinquenta milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Cruzada de São Sebastião, do Distrito Federal, na urbanização das favelas dessa cidade.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de fevereiro de 1957, 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Nereu Ramos

José Maria Alkmim